07 outubro 2025

SOBRE A CIRCULAR CONJUNTA CBN/ORMIBAN – 001/2025 DE 19DE MAIO DE 2025 - EXISTEM CONTRADIÇÕES

CIRCULAR CONJUNTA CBN/ORMIBAN – 001/2025 – UMA ABERRAÇÃO

Vi hoje em um grupo de pastores batistas nacionais esta circular conjunta entre CBN/ORMIBAN (NACIONAL), e não pude deixar de ver algumas inconsistências gravíssimas.

Pontuarei algumas delas:

 1.    Que toda ordenação pastoral deverá ser realizada única e exclusivamente por meio da Ormiban – Ordem de Ministros Batistas Nacionais. Dessa forma, não sendo mais permitida a ordenação apenas em âmbito local.

R - Parece que existe um total desconhecimento do que é ser Batista e ser uma igreja BatistaA Ormiban não tem poderes para legislar sobre uma igreja local. Esta é totalmente autônoma, implicando que rege a si mesma. Essa autonomia da igreja local não implica em libertinagem, mas em preservação de suas características e funções. Uma igreja batista se autoregula pelos princípios que adota e pratica (Princípios Batistas).

2.    A ordenação de um candidato ao ministério pastoral não parte da Ormiban e sim da igreja local. Esta é quem promove a consagração ao ministério pastoral. Dentro dos princípios batistas, a igreja local consagra ao MP encaminha a documentação para a devida Ordem de Pastores. Todo o trâmite legal e processual parte da igreja local, isso implica nos levantamentos e certidões necessários para tal fim, formação do Concílio para Consagração, agenda etc.

3.    A Ormiban não tem de permitir nada para uma Igreja Batista local, pois a consagração não é para a Ormiban e sim para a igreja local, portanto, essa imposição é inócua.

4.    Logo, os atuais princípios praticados pelas Ormibans são afrontosos aos princípios batistas.

5.    Após os ritos estatutários e regimentais, a igreja solicitante agendará o culto de ordenação, onde o presidente do concílio será o único autorizado a dirigir a solenidade. Na ocasião, não deverá ocorrer a consagração de pastores ou pastoras locais. Ou seja, apenas o(s) candidato(s) aprovado(s) em sindicância e exame teológico solicitado pela igreja deverão ser ordenados nesse culto.

R – Os ritos estatutários e regimentais pertencem à igreja local que devem ser coerentes com os princípios batistas, que devem ser coerentes com os princípios da Ormiban.

A igreja local agendará o dia e hora e convocará o Concilio teológico e de consagração. Quem decide quem será o presidente do C. C. é a igreja local.

Esse texto é contraditório com o parágrafo anterior que diz que não haverá consagração no âmbito local, agora neste parágrafo diz que haverá consagração local desde que a Ormiban participe (Consagração de Mulheres). Se é para consagrar para uma igreja local não é necessário a participação da Ormiban.

 6.    A consagração de mulheres ao ministério pastoral é permitida única e exclusivamente na igreja local, conforme decisão da Ormiban de julho de 2004, na cidade de Penedo-RJ, por ocasião de sua Assembleia Geral. Na mesma decisão, determinou-se que as mulheres consagradas ao ministério pastoral não assumam a presidência de suas igrejas locais, ainda que possam assumir funções de liderança e cargos na diretoria. Além de serem observadas as exigências mínimas de formação teológica para o exercício da função...

R – No parágrafo anterior é dito que a consagração de mulheres ao ministério pastoral não foi aceita pela CBN. A saída à francesa encontrada na época foi deixar a consagração de mulheres para a igreja local. Fica a pergunta: Se a instituição maior não reconhece, por que participar de atos consagratórios locais? A saída apresentada à época 2004, apresentou-se como um subterfúgio covarde para evitar a evasão de igrejas. Por que os fundadores da denominação propuseram isto não significa que estavam certos e que não podem ser questionados.

Se as mulheres não podem ser presidentes de igrejas, logo são pastores inferiores e subalternos. Isso não condiz com a lógica e o bom senso.

Na circular é afirmado que não será permitido atos consagratórios locais, mas neste parágrafo diz que mulheres pode ser consagradas somente em âmbito local. Como é isso mesmo?

Gostaria de escrever mais, mas cansei.

 

Pr. Luiz Fernando R. de Souza

Pastor Sênior da Igreja Batista da Aliança – BH/MG

Primavera de 2025         

 

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