CIRCULAR CONJUNTA
CBN/ORMIBAN – 001/2025 – UMA ABERRAÇÃO
Vi hoje em um grupo de pastores batistas nacionais esta
circular conjunta entre CBN/ORMIBAN (NACIONAL), e não pude deixar de ver
algumas inconsistências gravíssimas.
Pontuarei algumas delas:
R - Parece que existe um total desconhecimento do que é ser Batista e ser uma igreja Batista. A Ormiban não tem poderes para legislar sobre uma igreja local. Esta é totalmente autônoma, implicando que rege a si mesma. Essa autonomia da igreja local não implica em libertinagem, mas em preservação de suas características e funções. Uma igreja batista se autoregula pelos princípios que adota e pratica (Princípios Batistas).
2. A
ordenação de um candidato ao ministério pastoral não parte da Ormiban e sim da
igreja local. Esta é quem promove a consagração ao ministério pastoral. Dentro dos
princípios batistas, a igreja local consagra ao MP encaminha a documentação
para a devida Ordem de Pastores. Todo o trâmite legal e processual parte da
igreja local, isso implica nos levantamentos e certidões necessários para tal
fim, formação do Concílio para Consagração, agenda etc.
3. A
Ormiban não tem de permitir nada para uma Igreja Batista local, pois a consagração não é para a Ormiban e sim para a igreja
local, portanto, essa imposição é inócua.
4. Logo,
os atuais princípios praticados pelas Ormibans são afrontosos aos princípios
batistas.
5. Após os ritos estatutários e regimentais, a igreja solicitante agendará o culto de ordenação, onde o presidente do concílio será o único autorizado a dirigir a solenidade. Na ocasião, não deverá ocorrer a consagração de pastores ou pastoras locais. Ou seja, apenas o(s) candidato(s) aprovado(s) em sindicância e exame teológico solicitado pela igreja deverão ser ordenados nesse culto.
R – Os ritos estatutários e
regimentais pertencem à igreja local que devem ser coerentes com os princípios batistas, que devem ser coerentes com os princípios da Ormiban.
A igreja local agendará o dia
e hora e convocará o Concilio teológico e de consagração. Quem decide quem será
o presidente do C. C. é a igreja local.
Esse texto é contraditório com
o parágrafo anterior que diz que não haverá consagração no âmbito local, agora neste
parágrafo diz que haverá consagração local desde que a Ormiban participe (Consagração de Mulheres). Se é
para consagrar para uma igreja local não é necessário a participação da Ormiban.
R – No parágrafo anterior é
dito que a consagração de mulheres ao ministério pastoral não foi aceita pela CBN.
A saída à francesa encontrada na época foi deixar a consagração de mulheres
para a igreja local. Fica a pergunta: Se a instituição maior não reconhece, por
que participar de atos consagratórios locais? A saída apresentada à época 2004,
apresentou-se como um subterfúgio covarde para evitar a evasão de igrejas. Por que
os fundadores da denominação propuseram isto não significa que estavam certos e
que não podem ser questionados.
Se as mulheres não podem ser presidentes
de igrejas, logo são pastores inferiores e subalternos. Isso não condiz com a
lógica e o bom senso.
Na circular é afirmado que não será permitido atos consagratórios locais, mas neste parágrafo diz que mulheres pode ser consagradas somente em âmbito local. Como é isso mesmo?
Gostaria de escrever mais, mas
cansei.
Pr. Luiz Fernando R. de Souza
Pastor Sênior da Igreja Batista da Aliança – BH/MG
Primavera de 2025
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